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Valor da hora e horas extras

Estimativa aritmética do valor da hora (e do minuto) a partir do salário e do divisor mensal, e do valor das horas extras com o percentual do adicional e a quantidade de horas.

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Entrada

Horas de referência do mês no seu contrato. O valor 220 é só um exemplo de campo editável; jornadas diferentes têm divisores diferentes.

Informe o percentual que consta no seu contrato ou na sua convenção coletiva; muitos usam 50% ou 100%.

Para ver só o valor da hora normal, deixe 0 horas extras e 0 minutos.

Resultado

O resultado aparece aqui.

Como o cálculo funciona: valor da hora e horas extras

valor da hora = salário ÷ divisor; hora extra = valor da hora × (1 + adicional); total = hora extra × horas extras

Dois usos na mesma página: ver quanto vale a sua hora normal e estimar quanto valem as horas extras. A hora normal sai do salário e do divisor que você digitar; para as extras, a página soma o percentual de adicional e multiplica pela quantidade. Muitos contratos usam 50% ou 100%; o seu pode ser outro.

Exemplo resolvido: valor da hora e horas extras

Exemplo resolvido pela própria calculadora
CampoValor
Salário mensal (R$)3.400,00
Divisor mensal (horas)220,0
Adicional da hora extra (%)50,00
Horas extras10
Minutos extras0
Total estimado (R$)231,82
Valor da hora extra (R$)23,18
Valor da hora normal (R$)15,45
Horas extras (decimal)10,00
Valor do minuto normal (R$)0,2576
Valor de um dia (salário ÷ 30, R$)113,33

Premissas usadas: valor da hora e horas extras

PremissaComo a página trata
Valor da horaSalário ÷ divisor mensal informado
AdicionalO percentual que você digitar (50% é só um exemplo)
Horas extrasHoras e minutos informados, somados em decimal
Minuto e diaResultados extras: minuto = hora normal ÷ 60; dia = salário ÷ 30
Fora do cálculoDSR, reflexos, banco de horas, convenção coletiva, FGTS, férias, 13º, INSS e IRRF

O que observar: valor da hora e horas extras

  • Os valores 220 horas e 50% são exemplos editáveis dos campos.
  • Quer só a hora normal? Informe 0 em horas e 0 em minutos extras.
  • Minutos extras entram como fração de hora.
  • O dia sai de salário ÷ 30. O total não inclui reflexos, como descanso semanal remunerado, férias ou 13º.

Nota: Estimativa informativa; não substitui orientação do RH, de um contador ou de um advogado trabalhista. Banco de horas, convenção coletiva, reflexos e encargos ficam fora do cálculo e podem alterar o resultado.

Perguntas frequentes

Como calcular a hora extra?

Divida o salário pelo divisor, some o adicional ao valor da hora e multiplique pelas horas extras.

Posso usar a página só para saber quanto vale minha hora no valor da hora e horas extras?

Pode. Preencha salário e divisor, deixe as horas extras em 0 e leia o resultado da hora normal e do minuto.

O DSR entra no cálculo da hora extra?

Não. Reflexos como DSR, férias e 13º não entram nesta estimativa.